quarta-feira, 11 de novembro de 2009

11) ADOÇÃO DE IRMÃOS - NOVA POSSIBILIDADE???

Ontem recebi um email de uma pessoa suuuuuuuuuuuuuuuuper querida que, por pura coinscidência (ou não né? Lá na frente vamos saber!rs), também está querendo adotar uma criança. Essa pessoa, assim como eu, já deu entrada no processo de habilitação, mas só vai oficializar essa informação após habilitada. Então, por respeitar sua vontade, nem adianta vocês me perguntarem quem é, pois só farei isso depois de devidamente autorizada por ela, ok?

Bem, prosseguindo...No email citado, a tal pessoa comentou comigo que ficou sabendo do caso de uma mãe que pariu 3 meninas brancas e que, possivelmente, será difícil essas trigêmeas conseguirem uma família susbtituta, já que a nova lei prevê que os grupos de irmãos devem ser adotados pela mesma família. Fui na lei e descobri que existem exceções, que me deixaram animada:

"Art 28
§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. "

Como existe uma ligação afetiva muito grande com a dita pessoa (podemos comprovar isso!), pensei que, então, no caso de gêmeos, ou até mesmo de irmãos, esses não perderiam definitivamente os vínculos fraternais. Tão logo eu deixe de ser um número na Vara da Infância e da Juventude e comece a frequentar o tal curso que temos que fazer, vou procurar saber se podemos realmente fazer isso (adotar, cada uma de nós, uma criança da mesma família). Penso que, talvez, a única coisa que eles impliquem é o fato da habilitação se dá em duas comarcas diferentes. Mas acho que nem isso deve ser impecílio, em função da minha afinidade com essa pessoa. Vamos ver... "A seguir, cenas dos próximos capítulos"! rs

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