quinta-feira, 15 de outubro de 2009

2 ) PARA AQUELES QUE TAMBÉM DESEJAM ADOTAR UMA CRIANÇA

A primeira vez que fui à minha Comarca buscar informações sobre o processo de habilitação/ adoção foi no dia 24 de setembro de 2009. Lá peguei um formulário a ser preenchido pelo(s) requerente (s), bem como a lista dos documentos que deverão ser providenciados por nós.
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Quero deixar claro que cada Comarca tem um procedimento diferente. Essas informações passadas a seguir são apenas para que vocês tenham idéia de como a coisa funciona. Então, caso desejem também adotar uma criança a primeira coisa que vocês tem de fazer é procurar a Vara da Infância e Juventude da Comarca onde você comprova residência.
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No caso daqueles que comprovem residência na Comarca de Vila Velha - ES , o procedimento é o seguinte:

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1) Deverão preencher o seguinte requerimento (que já está pronto: basta anotar os nomes, telefones e assinar):
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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha

(...)
___________________ e ____________________ vem/(vêm) respeitosamente à presença de Vossa Excelência para Requerer (em) a sua Habilitação para Adoção, bem como a inclusão no Cadastro de Pretentedente à Adoção dessa vara. Para tanto apresenta(m) a qualificação anexa e os documentos exigidos pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça/ ES.
Aproveito(amos ) o ensejo para Requerer a designação de data para início das providências pelo Setor Técnico, concordando que a(s) intimação (ões) seja(m) feita(s) por meio do(s) telefone(s) nº__________ou __________

Termos em que
Pedem e esperam deferimento,
Vila Velha, _____ de __________ de ______
______________________________
_______________________
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A qualificação exigida por eles é a seguinte:
Nome do requerente/ Nacionalidade/ Estado Civil/ Profissão/ Tem filhos/ Endereço/ RG/ CIC/ Telefones/ Tempo de residência/ Anteriormente residimos na(s) cidade(s). Empregador/ Endereço do empregador
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Relação de documentos:
1) Carteira de Identidade
2) CIC
3) Certidão de Casmento ou Nascimento
4) Comprovante de Residência
5) Comprovante de Rendimentos ou declaração equivalente (holerite, declaração de imposto de renda, declaração de empregador em papel timbrado ou com firma reconhecida)
(Devem ser apresentados CÓPIAS AUTENTICADAS desses 5 ITENS ACIMA)
+
6) Atestado médico comprovando a saúde física e mental
7) Atestado de antecedentes emitido nos últimos 6 meses pela Secretária de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo.
8)Atestado de antecedentes emitido nos últimos 6 meses pela Secretária de Segurança Pública do Estado de sua residência anterior, no caso de residir há menos de 5 anos no ES
9) Fotografia do Requerente
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